sexta-feira, 14 de junho de 2013

Estarei a ver mal?!...

Nunca tive o mínimo jeito para interpretar e decifrar estes ofícios do estado. Sou aquele tipo de pessoa que confunde sempre o significado de indeferido e deferido. Estas formas de dizer o que é simples de uma forma complicada dão-me cabo da paciência. Estas flatulências do vocabulário mexem-me com o sistema nervoso e fico sempre com a sensação que esta malta escreve numa linguagem só deles, que só eles e os advogados é que percebem. Chego mesmo a duvidar se isto não acontece para que, sempre que o comum dos mortais recebe um oficio ou uma notificação de um organismo público qualquer, tenha de ir com o papel a um advogado para que este lhe faça a respectiva tradução. Ora, se isto me acontece a mim, imaginem à minha Maryna,  ucraniana de pai e mãe e para a qual a língua portuguesa ainda guarda grandes mistérios.

Ela aguarda a nacionalidade Portuguesa da filha há mais de 2 anos, filha essa que nasceu em Portugal numa situação de plena legalidade dos país. A Maryna e o marido sempre estiveram legais, fazem descontos, pagam impostos e têm inclusive um crédito à habitação que cumprem religiosamente.
Ontem ela saltava de contente porque recebeu na sua caixa do correio uma carta registada do Registo Civil e, acreditando ser a "nacionalidade", já se imaginava a viajar com a miúda para a Ucrânia.
Afinal, no correio, estava mais uma prova que no nosso serviço publico, anda tudo passado dos carretos e muito mais preocupados com as greves, os subsídios, os direitos adquiridos, as ADSEs e o raio que os parta, do que em fazer um bom trabalho.
Estarei a ver mal????!!!!

Quando liguei para lá um senhor com voz de gravador fora de moda, caracteristica que só se adquire com muitos e muitos anos de funcionalismo público, fez-me saltar a tampa quando me disse que só podia dar explicações  e esclarecimentos ao próprio, mesmo depois de eu explicar que "o próprio" era ucraniano e não percebia um cú destes palavreados.
Xiça Fanico!
Não é má vontade minha, esta gente é mesmo do pior!....


Pelo que entendo a nacionalidade poderá ser dada a menores nascidos em Portugal se um dos progenitores cá estiver legal há mais de 5 anos. (Não diz que a criança tem de nascer 5 anos depois de os pais estarem legais!)
Ou estarei enganada?

http://www.sef.pt/portal/v10/PT/aspx/apoioCliente/detalheApoio.aspx?fromIndex=0&id_Linha=4352

2 comentários:

Calos disse...

RETIRADO DO PROPRIO SITE DO CEF:

"Quem pode adquirir a nacionalidade portuguesa:

- Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa. (art. 2.º L.N.)

* Em caso de casamento ou de união de facto, judicialmente reconhecida, com um nacional português. (art. 3.º da LN)

* Menor por adopção plena. (art. 5.º da LN)

- Por naturalização (art. 6.º da LN)

- Estrangeiro residente legal há 6 anos (n.º 1 do art. 6.º da LN)

- Menor nascido em Portugal, caso aqui tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico ou um dos progenitores aqui resida legalmente há 5 anos. (n.º 2 do art. 6.º da LN)"

OS DOIS PROJENITORES RESIDEM CA LEGALMENTE HÁ 10 ANOS.
OU ESTAREI A VER MAL?

Deriva disse...

tenho quase a certeza que é na altura do pedido não é quando nasceu. Mas amanhã pergunto lá no trabalho.