quinta-feira, 9 de outubro de 2014

ASSOCIAÇÕES

Artigo 26º nº 1 alinea g) dos estatutos de uma associação, relativo à competência da direção:
"g) Criar grupos de trabalho que possibilitem uma formulação de posições próprias aos mais diversos domínios e à execução de acções específicas;"
Oi????
Podem fazer o quê????